Registro Civil e Tabelionato de Notas
Nossos serviços
Encontre abaixo as principais informações sobre os 17 serviços do Cartório Goiabeiras. Clique no nome do serviço para abrir as orientações.
Categoria
Registro Civil
Nascimento
O registro de nascimento é o primeiro ato de cidadania do recém-nascido e garante a emissão da Certidão de Nascimento, documento essencial para o exercício dos direitos civis. O registro deve ser realizado no Cartório de Registro Civil da região do nascimento ou da residência dos pais.
Prazo para registro
- Até 15 dias após o nascimento.
- O prazo é prorrogado para 45 dias quando a mãe for a declarante.
- Após esse período, o registro deverá ser realizado no cartório da circunscrição da residência dos pais.
Documentos necessários
- Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pela maternidade ou hospital.
- Documento oficial de identificação e CPF do(s) declarante(s).
- Certidão de casamento, quando os pais forem casados.
Quem pode realizar o registro
- Pais casados: o pai ou a mãe pode comparecer ao cartório, apresentando a certidão de casamento e os documentos pessoais.
- Pais solteiros: o pai pode realizar o registro, apresentando documento de identificação e CPF de ambos os genitores.
- Mãe menor de 16 anos: deve comparecer acompanhada dos pais ou representante legal, quando o registro não incluir o nome do pai.
- Pai menor de 16 anos: o registro somente poderá ser realizado mediante autorização judicial.
Casamento
No Cartório Goiabeiras, acreditamos que o casamento é um dos momentos mais importantes da vida. Por isso, oferecemos um ambiente acolhedor, uma sala preparada para a celebração da união, atendimento humanizado e horários flexíveis durante a semana, para que esse dia seja lembrado não apenas pela assinatura de um documento, mas pelo início de uma nova história.
O casamento civil é o ato que formaliza legalmente a união entre duas pessoas, garantindo direitos e deveres previstos na legislação brasileira. O processo é realizado no Cartório de Registro Civil, com segurança jurídica e fé pública. Também é possível realizar o casamento religioso com efeito civil, desde que atendidos os requisitos legais.
Prazo para dar entrada
- O processo de habilitação para o casamento deve ser iniciado no Cartório de Registro Civil da circunscrição onde reside um dos nubentes.
- O casal deve comparecer ao cartório com no mínimo 30 dias de antecedência da data desejada para o casamento.
- Antes do atendimento, é importante definir a data da cerimônia, o tipo de casamento (civil ou religioso com efeito civil), o regime de bens e o sobrenome que será adotado após o casamento, quando houver alteração.
Documentos necessários
- Documento oficial de identificação com foto e CPF dos nubentes.
- Certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento com averbação (quando aplicável).
- Comprovante de residência de um dos nubentes.
- Informações completas dos pais, incluindo a data de nascimento.
- Escritura de Pacto Antenupcial, quando o regime de bens escolhido exigir.
- Para casamento religioso com efeito civil, também será necessária a documentação da organização religiosa e da autoridade celebrante.
Quem pode solicitar
- Os dois nubentes devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da circunscrição onde reside um dos noivos para dar entrada no processo de habilitação.
- Caso haja necessidade de representação por procuração, deverão ser observadas as exigências legais específicas.
- As duas testemunhas maiores de 18 anos também deverão comparecer para assinar a habilitação.
Óbito
O registro de óbito é o ato que comunica oficialmente o falecimento de uma pessoa ao Cartório de Registro Civil, permitindo a emissão da Certidão de Óbito, documento indispensável para os procedimentos legais, previdenciários e sucessórios. O registro e a primeira via da certidão são gratuitos e realizados com segurança jurídica e fé pública.
Onde realizar o registro
- O registro deve ser realizado no Cartório de Registro Civil da circunscrição onde ocorreu o óbito ou da residência do falecido.
Documentos do declarante
- Documento oficial de identificação com foto.
- CPF.
Documentos do falecido
- Declaração de Óbito (DO), emitida e assinada pelo médico (obrigatória).
- Documento oficial de identificação (obrigatório).
- CPF (obrigatório).
- Certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
- Título de eleitor.
- Carteira de Trabalho.
- Número do PIS/PASEP.
- Número de inscrição no INSS, quando contribuinte individual.
- Número do benefício previdenciário (NB), caso receba benefício do INSS.
Quem pode solicitar
- O declarante do óbito deve comparecer ao Cartório de Registro Civil para realizar o registro, apresentando seus documentos pessoais e a documentação do falecido.
- O registro poderá ser realizado por familiar ou pela pessoa legalmente responsável pela declaração do óbito, conforme a legislação vigente.
2ª Via de Certidões
A segunda via de certidões permite obter uma nova Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito, seja por perda, deterioração ou atualização do documento.
No Cartório Goiabeiras, é possível solicitar certidões emitidas por qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil.
Para registros realizados na Grande Vitória, o serviço está disponível exclusivamente para certidões lavradas no próprio Cartório Goiabeiras.
Carteira de Identidade
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o documento oficial de identificação civil do cidadão brasileiro. No Cartório Goiabeiras, você pode realizar a coleta de dados para emissão da 1ª ou 2ª via da CIN (RG), com atendimento seguro, orientação durante todo o processo e encaminhamento à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Apresente a certidão original de acordo com seu estado civil atual
- Solteiro: Certidão de Nascimento.
- Casado: Certidão de Casamento.
- Separado, divorciado ou viúvo: Certidão de Casamento com a respectiva averbação.
Importante
- A certidão deve estar, preferencialmente, em bom estado de conservação e com selo de fiscalização eletrônica.
- Não são aceitas cópias simples nem certidões em via reduzida.
- Também é obrigatória a apresentação do CPF.
Valores e prazos
- A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo pede um prazo de 90 dias para entregar o documento.
- Para a 1ª via da CIN, o valor é de R$ 51,72, referente apenas à taxa do cartório.
- Para a 2ª via da CIN, há cobrança da taxa do cartório somada à taxa da Polícia Civil, sendo necessário apresentar a Guia DUA emitida junto à SEFAZ.
Casos especiais
- Menores de 7 anos e maiores de 65 anos devem apresentar foto 3x4, pois a biometria será manual.
Recomendável
- Para agilizar o atendimento, apresente comprovante de residência, como fatura de água, energia elétrica, telefone ou internet.
Documentos opcionais
Caso queira incluir outros dados na versão digital da CIN, apresente os documentos originais correspondentes:
- NIS, PIS ou PASEP.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Cartão Nacional de Saúde (CNS).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Título de Eleitor.
- Documento de identidade profissional.
- Certificado Militar.
- Tipo sanguíneo e fator Rh, mediante exame laboratorial assinado pelo profissional responsável ou carteira de doador de sangue expedida por instituto oficial.
Apostilamento de Haia
O Apostilamento de Haia é o procedimento que certifica a autenticidade de documentos públicos brasileiros para que tenham validade em países signatários da Convenção da Apostila de Haia. O serviço substitui a antiga legalização consular, tornando o reconhecimento internacional de documentos mais ágil, seguro e menos burocrático.
O apostilamento é válido apenas quando o país de origem do documento e o país onde ele será utilizado são signatários da Convenção da Haia.
Como solicitar
- Preencha o requerimento de apostilamento e apresente-o no cartório juntamente com os documentos que serão apostilados.
- Caso deseje receber os documentos pelos Correios, preencha o requerimento específico para envio por correspondência e encaminhe-o ao cartório junto com a documentação a ser apostilada.
Documentos e requisitos
- Todos os documentos passam por análise prévia antes da emissão da Apostila de Haia.
- Documentos particulares, como diplomas e históricos escolares, devem ser apresentados com firma reconhecida. Os diplomas devem estar devidamente assinados.
- Documentos em língua estrangeira deverão ser apresentados com tradução juramentada, quando exigido para o apostilamento.
Quem pode solicitar
- Qualquer pessoa pode requerer o Apostilamento de Haia, seja o titular ou qualquer portador do documento público.
- Não é necessária a presença de advogado.
Prazo de entrega
- O prazo para emissão da Apostila de Haia é de até 5 (cinco) dias úteis.
Informações importantes
- O cartório realiza o apostilamento por meio do Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL), disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emitindo a apostila e anexando-a ao documento apresentado.
- A necessidade de tradução juramentada dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado.
- Consulte a lista atualizada dos países signatários da Convenção da Apostila de Haia no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Para consultar a relação de tradutores públicos e intérpretes do Estado do Espírito Santo, acesse o site da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES).
Categoria
Tabelionato de Notas
Escrituras de Imóveis
A compra ou venda de um imóvel é um momento importante e contar com a orientação adequada garante mais tranquilidade e segurança em todo o processo.
A escritura pública é o documento que formaliza legalmente a compra e venda de um imóvel, é obrigatória em imóveis acima de 30 salários mínimos e permite a regularização do imóvel no Registro de Imóveis, garantindo a transferência legal da propriedade.
Aqui no Cartório Goiabeiras, sua Escritura Pública é realizada com segurança jurídica, fé pública e conformidade legal, garantindo tranquilidade em toda a negociação imobiliária.
Benefícios do atendimento
- Validade legal e segurança jurídica: formalização completa da sua escritura pública com respaldo notarial e conformidade com a legislação vigente.
- Assinatura eletrônica: mais comodidade para compradores e vendedores, com possibilidade de assinatura à distância, de onde você estiver.
- Atendimento digital ágil: envio 100% online da documentação prévia, otimizando o início do processo de escritura de imóvel.
- Acompanhamento consultivo: suporte completo do cartório em todas as etapas, até a finalização e registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- Serviço ideal para quem busca escritura de imóvel, compra e venda de imóveis, cartório de notas, regularização imobiliária e segurança jurídica em transações imobiliárias.
Documentos da pessoa física
- Documento de identificação e CPF (cópia simples).
- Comprovante de residência (cópia simples).
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Em caso de separação, divórcio ou viuvez, a certidão deve conter a devida averbação.
- Se o regime de bens for comunhão universal ou separação total (após dezembro de 1977), é necessária a Escritura Pública de Pacto Antenupcial registrada.
- Informar profissão, e-mail e eventual existência de união estável.
Documentos da pessoa jurídica (compradora ou vendedora)
- Contrato social e última alteração contratual.
- Certidão simplificada atualizada da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica (validade de até 12 meses).
- Documento de identificação e CPF do representante legal.
Documentos do imóvel
- Contrato de compra e venda, se houver.
- Escritura anterior registrada ou contrato de financiamento.
- Carnê de IPTU.
- Declaração de quitação de condomínio (quando aplicável), com firma do síndico reconhecida e ata de eleição.
- Informar valor e forma de pagamento (transferência, cheque, espécie), com apresentação dos comprovantes.
- DARF/SPU, quando se tratar de imóvel em terreno de marinha.
Representação por procuração
Caso alguma das partes seja representada por procurador(a), devem ser apresentados:
- Documentos pessoais do representante.
- Procuração pública ou segunda via emitida nos últimos 90 dias.
Procuração
A Procuração Pública é o ato lavrado em cartório pelo qual uma pessoa (outorgante) concede poderes a outra (procurador) para agir em seu nome na prática de atos civis, administrativos, bancários ou jurídicos.
No Cartório Goiabeiras, o processo é realizado com orientação completa e conferência prévia da documentação, garantindo mais agilidade e segurança na lavratura.
Documentos da pessoa física
- Mandante (outorgante): documento oficial de identificação e CPF (originais).
- Procurador: cópia do documento de identificação, CPF e qualificação completa (estado civil, profissão e endereço).
Documentos da pessoa jurídica
- Certidão simplificada atualizada da Junta Comercial ou Cartório (validade de até 1 ano).
- Contrato social e alterações (ou última versão consolidada), original ou cópia autenticada.
- Estatuto social vigente e ata de eleição e posse (quando aplicável).
- Documentos de identificação e CPF do(s) representante(s) legal(is).
- Procurador: cópia do documento de identificação, CPF e qualificação completa (estado civil, profissão e endereço).
Procuração para venda ou doação de imóvel
- Certidão negativa de ônus reais do imóvel atualizada (validade de até 30 dias), original ou cópia autenticada.
- Caso emitida em formato digital, deve ser encaminhada também em PDF e P7S.
- Mandante: documento de identificação e CPF (originais).
- Procurador: cópia do documento de identificação, CPF e qualificação completa (estado civil, profissão e endereço).
Informações importantes
- A procuração pode ser utilizada para representação em compra e venda de imóveis, atos bancários, administrativos e jurídicos.
- O documento pode ter prazo determinado ou indeterminado, conforme a vontade do outorgante.
- O atendimento no Cartório Goiabeiras garante segurança jurídica, fé pública e conferência técnica de todos os dados antes da lavratura.
Escrituras Declaratórias
As Escrituras Declaratórias são atos notariais utilizados para formalizar declarações de vontade, situações pessoais, patrimoniais ou jurídicas.
São amplamente utilizadas para comprovar fatos e situações como estado civil, união estável, dependência econômica, residência, entre outros, além de diversas manifestações de vontade com validade legal.
Principais tipos de escrituras declaratórias
- Escritura de Pacto Antenupcial.
- Escritura de Reconhecimento de Paternidade.
- Escritura de Doação de Bens.
- Escritura de Confissão de Dívida.
- Escritura de Permuta.
- Escritura de Renúncia de Herança.
- Escritura de Emancipação.
- Escritura de Alienação Fiduciária.
- Escritura de Reconhecimento de Namoro.
- Escritura de Diretivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital).
- Escritura de Cremação / Doação de órgãos.
- Ata Notarial.
- Usucapião Extrajudicial (ata notarial).
Reconhecimento de Firma
O Reconhecimento de Firma é o ato notarial que confirma a autoria de uma assinatura em um documento, atestando que ela pertence a determinada pessoa. Esse serviço é realizado pelo Tabelião ou por seu preposto autorizado, conferindo autenticidade, segurança jurídica e fé pública aos documentos apresentados.
Para realizar o reconhecimento de firma, é necessário que o signatário possua cartão de firma previamente aberto no cartório, com registro de sua assinatura.
Por autenticidade
- Neste modelo, a pessoa deve assinar o documento na presença do Tabelião ou de seu preposto.
- É o tipo mais seguro de reconhecimento de firma e geralmente exigido em documentos de natureza financeira, patrimonial ou com maior responsabilidade jurídica.
Por semelhança
- O reconhecimento é realizado por meio da comparação da assinatura do documento com a assinatura previamente cadastrada no cartório (cartão de firma).
- É um procedimento mais simples e amplamente utilizado em documentos do dia a dia.
Autenticação de Documentos
A Autenticação de Documentos é o ato notarial pelo qual o cartório confere a uma cópia a mesma validade do documento original, resultando na chamada cópia autenticada. Nesse procedimento, o Tabelião ou seu preposto certifica que a reprodução é fiel e idêntica ao documento apresentado, garantindo autenticidade.
Para realizar a autenticação, basta apresentar o documento original ou cópia já autenticada em cartório, que será conferido no momento do atendimento.
O documento deve
- Estar legível e sem rasuras.
- Não apresentar sinais de adulteração, como raspagens, uso de corretivo (“branquinho”) ou lavagem com solventes.
- Conter informações preenchidas de forma definitiva (sem escrita a lápis).
- Não possuir campos em branco que comprometam sua validade ou interpretação.
- Estar impresso em papel adequado, não sendo aceitos documentos em papel térmico (como fax ou impressões que se apagam facilmente).
União Estável
A Escritura Pública de União Estável é o ato lavrado em cartório que formaliza a convivência entre duas pessoas como entidade familiar, conferindo validade legal ao relacionamento. Esse documento facilita o exercício de direitos como partilha de bens, inclusão em planos de saúde e benefícios previdenciários.
Documentos dos conviventes
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, passaporte, registro profissional ou certificado de reservista).
- CPF.
- Certidão atualizada (2ª via, com validade de até 90 dias).
- Solteiros: Certidão de Nascimento.
- Viúvos: Certidão de Casamento com averbação de óbito.
- Separados ou divorciados: Certidão de Casamento com averbação.
Dissolução da união estável
- A Escritura Pública de Dissolução de União Estável pode ser realizada em cartório, desde que haja acordo entre as partes, sendo necessária a assistência obrigatória de um(a) advogado(a).
Divórcio
O divórcio em cartório é uma forma prática e segura de dissolução do casamento, realizada de forma extrajudicial por meio de Escritura Pública de Divórcio. O procedimento pode ser feito a qualquer tempo, desde que haja acordo entre as partes.
Para a realização do ato, é obrigatória a assistência de um(a) advogado(a).
Condições para divórcio extrajudicial
- Deve haver consenso entre as partes (não pode haver conflito).
- Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio somente poderá ser realizado após homologação judicial do acordo de guarda, visitação e pensão.
- Não pode haver estado gravídico no momento da formalização.
Inventário
O inventário em cartório é o procedimento utilizado para a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, permitindo a regularização do patrimônio de forma mais ágil, segura e com menos burocracia. A equipe do Cartório Goiabeiras está preparada para orientar e auxiliar em todas as etapas desse momento, com atendimento humanizado e informações de qualidade.
Condições para inventário extrajudicial
- Deve haver consenso entre os herdeiros (não pode haver conflito).
- É obrigatória a assistência de um(a) advogado(a) durante todo o procedimento.
- O inventário pode incluir herdeiro menor ou incapaz, desde que seu quinhão hereditário ou sua meação seja pago em parte ideal de cada bem inventariado e haja manifestação favorável do Ministério Público.
- Havendo nascituro (filho concebido ainda não nascido), deve-se aguardar o registro de seu nascimento com a indicação da parentalidade ou a comprovação de que não nasceu com vida.
Referência normativa: Resolução CNJ nº 35/2007, atualizada pela Resolução CNJ nº 571/2024.
Testamento
O testamento público é o ato pelo qual a pessoa manifesta sua vontade perante o Tabelião ou seu preposto, podendo conter disposições patrimoniais e/ou não patrimoniais para produção de efeitos após o falecimento.
É um ato de responsabilidade e cuidado com o futuro da sua família e, no Cartório Goiabeiras, você conta com orientação especializada para a elaboração do seu testamento de forma segura, sigilosa, com fé pública e validade jurídica, garantindo que sua vontade seja respeitada conforme a legislação.
Testador (quem faz o testamento)
- Documento de identificação e CPF.
- Certidão de estado civil.
- Solteiro: Certidão de Nascimento.
- Casado: Certidão de Casamento.
- Viúvo: Certidão de Casamento com averbação de óbito.
- Separado ou divorciado: Certidão de Casamento com averbação.
- Profissão, endereço e e-mail.
Herdeiros
- Documento de identificação e CPF.
- Certidão de estado civil.
- Solteiro: Certidão de Nascimento.
- Casado: Certidão de Casamento.
- Viúvo: Certidão de Casamento com averbação de óbito.
- Separado ou divorciado: Certidão de Casamento com averbação.
- Profissão, endereço e e-mail.
Testemunhas (duas pessoas)
- Devem ser maiores de idade e sem grau de parentesco com o testador.
- Documento de identificação e CPF.
- Certidão de estado civil.
- Solteiro: Certidão de Nascimento.
- Casado: Certidão de Casamento.
- Viúvo: Certidão de Casamento com averbação de óbito.
- Separado ou divorciado: Certidão de Casamento com averbação.
- Profissão, endereço e e-mail.
Testamentários (um ou dois)
- Documento de identificação e CPF.
- Certidão de estado civil.
- Solteiro: Certidão de Nascimento.
- Casado: Certidão de Casamento.
- Viúvo: Certidão de Casamento com averbação de óbito.
- Separado ou divorciado: Certidão de Casamento com averbação.
- Profissão, endereço e e-mail.
Atas Notariais
A Ata Notarial é um instrumento público lavrado em cartório pelo Tabelião ou seu preposto, no qual são registrados com fé pública, autenticidade e segurança jurídica fatos presenciados ou verificados pelo notário. Trata-se de um dos meios de prova mais utilizados no meio jurídico, especialmente em situações que exigem comprovação formal de fatos.
A ata notarial pode ser utilizada para registrar conteúdos digitais, conversas, ocorrências, estados de coisas, situações de fato ou qualquer evento que necessite de comprovação oficial.
A Ata Notarial em Cartório é amplamente utilizada para
- Comprovação de conteúdos em redes sociais e sites.
- Registro de mensagens, conversas e prints.
- Comprovação de estado de imóveis ou bens.
- Registro de fatos e situações do cotidiano com valor jurídico.
- Utilização como prova em processos judiciais e administrativos.
Como funciona
- O tabelião ou seu preposto constata pessoalmente o fato ou conteúdo apresentado e descreve tudo de forma fiel no documento, sem emitir opinião ou juízo de valor. O objetivo é apenas descrever o que foi visto ou verificado, conferindo validade jurídica ao registro.
Financiamento Imobiliário
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